Título de Capitalização. Entidades Beneficentes de Assistência Social

No dia 30/03/2022, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 545/2022, que dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.

Com a aprovação da Lei, as entidades beneficentes de assistência social, devidamente certificadas pela Lei do CEBAS, ficam autorizadas a arrecadarem recursos por meio dos títulos de capitalização. A proposta leva em consideração que o meio de promoção de largo alcance social é responsável, atualmente, por 80% das receitas da Federação nacional das APAEs – FENAPAE, que congrega mais de duas mil APAEs espalhadas pelo território nacional.

Cumpre destacar que a referida Lei não traz uma inovação jurídica, e sim um devido retorno a prática do incentivo já utilizado por essas entidades, mas que desde 2 de maio de 2018 foi vedada por meio da Circular SUSEP nº 569/2018, ao passo que foi criada a modalidade de “Filantropia Premiável”.

Com isso, a Lei aprovada no Congresso tem a finalidade de manutenção da forma atual de financiamento das entidades beneficentes e dar continuidade à prestação de seus serviços de assistência social, uma vez que os títulos de capitalização constituem significativo instrumento de captação de recursos que auxiliam as entidades filantrópicas.

O projeto de lei segue para a sanção presidencial.

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