Seminário apresenta caminhos para a aplicação da Lei de Inovação

Os modelos jurídicos para o melhor aproveitamento das possibilidades da Lei de Inovação foi o tema detalhado pelo sócio da Covac, Dr. Daniel Cavalcante, na última quarta-feira (25), durante o 12º Seminário Anual da Covac – que aconteceu no Ibis São Paulo Congonhas, em São Paulo. O evento completo pode ser conferido via Facebook.

O especialista em educação apresentou cenários em que as instituições de ensino superior devem utilizar de sua expertise para desenvolver sistemas, softwares e produtos em parcerias com seus estudantes, docentes e com empreendedores como uma nova forma de aplicação de estudos na prática e também a possibilidade de incrementação financeira das mesmas.

“As instituições de ensino superior dizem que praticam a inovação, mas normalmente são inovações em relação aos cursos ou em uma melhoria tecnológica dentro de um curso, mas a maioria delas não se aproveitam das novas tecnologias que estão sendo criadas para gerar valor dentro da própria instituição, ou seja, criar um novo negócio dentro do seu próprio negócio”, disse Dr. Cavalcante.

Para ele as instituições não devem estar atreladas apenas ao ensino, mas dispostas a gerar novos negócios. Segundo o advogado, as instituições devem colocar a inovação como parte da sua política institucional e incentivar, difundir a cultura de inovação e o empreendedorismo, por meio de vários passos. Primeiro a criação de um núcleo para gestão de projetos de inovação e empreendedorismo, estruturando normas internas, para o apoio e fluxo de trabalho para a consecução de projetos, depois apresentar as condições para execução dos projetos para alunos e professores por meio de editais, portarias, convênios e termos de cooperação para uso compartilhado de laboratórios, partição de benefícios e proteção intelectual.

Em uma segunda etapa, com o objetivo de criar produtos tecnológicos, fomentar a interdisciplinaridade dos cursos de graduação e pós-graduação no desenvolvimento de novas tecnologias, Dr. Cavalcante citou a parceria com empresários locais no desenvolvimento de produtos e também as parcerias entre as próprias instituições de ensino. “As instituições precisam disponibilizar as condições necessárias para os seus alunos por meio de modelos para o desenvolvimento tecnológico e também parcerias com empresas e outras instituições de ensino”.

A terceira etapa é escolher qual o modelo de parceria. Segundo o especialista, hoje as instituições podem criar incubadoras, que são estruturas que  estimulam ou prestam apoio logístico gerencial e tecnológico, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação, pois a incubação ajuda na partição de benefícios para as IES.

Um  segundo modelo são as aceleradoras que, embora não previstas em lei, são empresas que apoiam e investem no desenvolvimento e crescimento de startups. As aceleradoras são praticadas por empresas privadas e dão um aporte financeiro para a instituição ajudando a acelerar o desenvolvimento das startups que garantem o retorno do investimento.

Um terceiro modelo, segundo o Dr. Cavalcante, é o Investidor-anjo, que está previsto em lei, e é ma pessoa física que faz investimentos com seu próprio capital em empresas nascentes com alto potencial de crescimento, como as startups. Ele não é considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa, mas é remunerado pelo aporte financeiro no prazo de 5 anos.

Por fim, o especialista cita o modelo mais usado por instituições do interior, que é a Parceria com Empresariado, um contrato de participação de um investidor-anjo, em uma parceria simples com partição de benefícios em startups que  visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócios, de produção, de serviços ou de produtos.

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