Portaria Nº 332 concede prazo de 48 meses para conversão digital do acervo acadêmico

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (16), a Portaria Nº 332, do Ministério da Educação (MEC), que concede prazo de 48 meses (até abril de 2022), para a conversão digital dos documentos e informações que compõe o acervo acadêmico das instituições de ensino.

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