Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022, sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia

Nesta quarta-feira (11), o Diário Oficial publicou a Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022, sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

Nesta quarta-feira (11), o Diário Oficial publicou a Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022, sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

A Lei irá trazer uma maior segurança jurídica para que os hospitais certificados como entidade beneficente de assistência social possam focar no trabalho junto à comunidade já que os seus bens, móveis e imóveis não poderão sofrer penhora por qualquer dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nos casos de dívida relativas ao próprio bem, execuções de garantia real, e cobranças advindas de créditos de trabalhadores e respectivas contribuições previdenciárias.

A impenhorabilidade poderá ser apresentada em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Sendo possível pensar na tese de aplicação da nova norma para as penhoras já efetuadas, considerando princípios fundamentais como o da razoabilidade, legalidade e, principalmente, o da isonomia. Contudo, caberá o judiciário decidir no caso em concreto.

Importante alertar que o custo de aquisição dos equipamentos hospitalares pode aumentar, justamente pela impossibilidade de penhora em caso de não pagamento.

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