Lei de Liberdade Econômica é detalhada durante o Seminário

Nessa quarta-feira (25), os advogados da Covac Drs. Kildare Meira e Gilberto da Graça Couto Filho palestraram sobre os impactos da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 20/09/2019) em relação às instituições de ensino superior durante 12º Seminário Anual da Covac  – que acontece no Ibis São Paulo Congonhas, em São Paulo e está sendo transmitido via Facebook .

 

Dr. Gilberto da Graça Couto Filho lembrou que a Medida Provisória convertida em lei, no último dia 20, não traz algo de novo para as instituições de ensino superior mas os 19 artigos podem ser explorados para garantir a segurança jurídica das mesmas. “A liberdade econômica e a desburocratização tratadas nessa lei já vem da época dos militares, e algumas medidas para desburocratizar os setores da economia perdura até hoje, dentre elas o Estatuto da Pequena e Média Empresa e os juizados de pequenas causas.  Nós analisamos 19 artigos e  eles instrumentalizam caminhos para  empreender a liberdade econômica e garantir um melhor ambiente de negócios também para as IES, sem que haja tanta interferência estatal. ”

 

O Dr. Kildare Meira lembrou que a liberdade econômica é pré-requisito necessário para que investimentos em educação e tecnologia tenham resultado. “O movimento de garantir a maior liberdade econômica, tem duas direções, a primeira conter o poder público e a segunda estabelecer critérios para uma maior segurança jurídica, garantindo ao cidadão um maior espaço de liberdade”.

 

Para o Dr. Kildare Meira, as atividades de baixo risco catalogadas na nova lei, em termos de arte e cultura, ensino de dança, esportes e música, dentro do ensino superior não tem nenhuma remissão, ou seja, falta um regulamento mais específico.

 

O Dr. Gilberto lembrou ainda da Aprovação Tácita descrita na lei, e do respeito aos contratos privados que precisam ser cumpridos. “A nova lei pode ser usada para que as IES se garantam juridicamente em atos públicos de liberação (licença, autorização, inscrição, registro, alvará, concessão, permissão, cadastro, credenciamento, estudo, plano) ”.

 

Por fim, o Dr. Kildare Meira lembrou da morosidade dos processos do MEC. “Quantas certidões são exigidas pelo MEC, de tributos que não são previdenciários, e que não tem razão de ser para o escopo e situação específica nas IES. Mas a Lei de Liberdade Econômica diz que não pode fugir do razoável. Então podemos questionar aual é a necessidade de tantas certidões e nos valermos dela para contestar o exigível.”

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