Artigo
A constitucionalidade do CEBAS no entendimento do STF
Segundo o STF, os requisitos exigíveis para fruição da imunidade constitucional são aqueles listados no art. 14 do Código Tributário Nacional, mantendo-se a necessidade de certificação.
Dr. José Roberto Covac Junior, sócio, e Drª. Israele Mendonça Rangel, advogada associada da Covac Sociedade de Advogados
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