Artigo
A gratificação habitual incorpora-se ao salário do empregado tornando-se insuprimível?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 457, §1º, dispõe que integra o salário, não só a importância fixa estipulada, mas, igualmente, as gratificações ajustadas. Quanto à habitualidade na percepção das gratificações, antes da Reforma Trabalhista e de acordo com a Súmula 372 do TST[1], se o empregador, sem justo motivo, realocasse o empregado em seu cargo efetivo após mais de 10 (dez) anos de exercício na função, não lhe era permitido suprimir a gratificação, tendo em vista o princípio laboral da estabilidade financeira.
Drª. Marcia Adriana de Oliveira Silva, advogada associada da Covac Sociedade de Advogados.
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