Dr. Covac comenta sobre Projeto de Lei que autoriza IES a contratar professor sem curso de pós

Um projeto de lei em tramitação no Senado autoriza universidades e faculdades a contratarem professores sem curso de pós-graduação. Pela proposta, qualquer pessoa que tenha diploma de graduação e experiência relevante vai poder lecionar em cursos superiores de forma temporária. A medida agrada principalmente às instituições particulares. Caso seja aprovado, o projeto vai alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Hoje, a LDB diz que “a preparação para o exercício do magistério superior se faz em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado”. A proposta está agendada para entrar em votação no dia 12.

“É preciso flexibilizar, porque faltam titulados”, diz o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e relator do projeto. O contrato de professor temporário no Brasil não tem legislação específica. Universidades particulares têm autonomia para estabelecer suas regras. Nas instituições federais de ensino, segundo medida provisória que entrou em vigor no mês passado, até 20% dos professores podem ser temporários: eles têm um ano de contrato assinado, podendo ser prorrogado por mais um.

Hoje, mesmo contrariando a LDB, há 28.085 professores sem pós-graduação em instituições de ensino superior do Brasil – 8% do total. Desses, 174 não têm sequer diploma de graduação. O projeto agrada principalmente aos grandes grupos privados, que tiveram expansão nos últimos anos. Mas representantes de instituições tradicionais demonstram apreensão com a proposta. “Um profissional com experiência tem muito a ensinar, mesmo que não tenha pós-graduação”, diz Ana Maria Sousa, vice-presidente acadêmica da Anhanguera Educacional. “Por outro lado, há aqueles que terminam a graduação e já emendam com o mestrado e com o doutorado. Que experiência eles têm para passar?” Ela critica o fato de o projeto não abranger os efetivos. “Se esse profissional é um bom professor, por que o contrato é temporário?”…

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