Covac orienta sobre medidas do Parecer nº 5 do CNE

A Covac Sociedade de Advogados distribuiu nesta terça-feira (2) um Boletim Informativo para seus clientes sobre as medidas apontadas no Parecer n.º 05 do Conselho Nacional de Educação (CNE), parcialmente homologado pelo MEC, “que passam a se constituir em direcionamentos oficiais emanados do órgão e exigirão das IES inovar e se adequar ao panorama atual da educação superior, atendendo as necessidades de seus discentes, docentes e colaboradores com foco na qualidade do ensino”.

O referido Parecer amplia e flexibiliza as disposições contidas nas Portarias nºs. 343 e 345 do Ministério da Educação, de 17 e 19 de março de 2020 respectivamente, no que diz respeito às regras envolvendo aulas práticas e estágios não presenciais.

Segundo o sócio da Covac, Dr. José Roberto Covac, “as instituições vão ter que sistematizar e registrar todas as atividades pedagógicas não presenciais durante o tempo de isolamento, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária e frequência do alunado, e ficar atentas às regras para a criação de um ambiente seguro para quando se der o retorno presencial”.

O Parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno do CNE tem como objetivo uniformizar as orientações em nível nacional e consolidar as medidas orientativas para as atividades pedagógicas não presenciais, reorganização do calendário escolar, cômputo de carga horária e a programação de retorno às aulas presenciais, tendo sido suprimido do texto original, o item 2.16 em razão da preservação da autonomia do Ministério da Educação, em relação ao Exame Nacional do ensino Médio/ENEM.

Acesse aqui o Boletim Informativo.

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