Alternativas para as instituições de ensino durante a pandemia

Alternativas para as instituições de ensino durante a pandemia

Drª. Aline Bastos Lomar Miguez e Drª.Marcella de Macedo Gomes advogadas associadas da Covac Sociedade de Advogados

As instituições de ensino preparam-se para a retomada das aulas presenciais em um cenário extremamente volátil gerado pela Covid-19. Além da necessária articulação entre o setor privado e o poder público para um planejamento gradual de volta às aulas, é preciso considerar todas as condições sanitárias e epidemiológicas de cada local. Para a educação superior, o MEC apresentou relevantes diretivas por meio do Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 9, em reexame ao seu Parecer nº 5/2020.

Diante da possibilidade de uma longa duração da pandemia, e de eventuais retrocessos na retomada das atividades em virtude de um novo crescimento na curva de infecção devido ao retorno de maior circulação de pessoas, o CNE previu a utilização das tecnologias digitais de informação e comunicação (TIC) e permitiu a ampliação de seu uso pelas instituições de ensino.

A possibilidade de oferta de ensino a distância, por meio da utilização de TIC, não é algo novo e está amplamente regulamentada em diversos instrumentos normativos. Contudo, a sua adoção exige o cumprimento de uma série de exigências específicas e a realização de encontros presenciais obrigatórios que são impraticáveis nesse momento.

Assim, como forma de minimizar os impactos da pandemia na educação e evitar o retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes, por meio do citado Parecer, o CNE, de forma excepcional, flexibilizou esse arcabouço normativo para permitir que qualquer instituição de ensino adote atividades pedagógicas não presenciais, mediadas ou não por TIC, enquanto persistirem as restrições sanitárias, como uma opção à reposição da carga horária presencial dos seus cursos.

As atividades pedagógicas não presenciais podem acontecer por meios digitais (videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blog, dentre outros); por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático distribuído aos alunos e responsáveis com orientações pedagógicas; pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos. Aliás, o modelo adotado por muitas instituições de ensino superior baseia-se em aulas síncronas em tempo real. Ou seja, as aulas continuam presenciais, apenas com a mediação tecnológica.

Sobre a reorganização do calendário escolar, destaca-se o último ato normativo do MEC que estendeu o período de autorização para a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais até 31 de dezembro de 2020. Contudo, o cenário delineado indica que a retomada das aulas presenciais, provavelmente, deverá acontecer antes de tal data, uma vez que os Estados vêm formalizando os seus planos para a retomada presencial de todos os setores da economia, inclusive para a educação fundamental, ensino médio e educação superior.

O CNE reforça que o planejamento e a readequação do calendário acadêmico caberão a cada instituição, levando em consideração a sua autonomia e a legislação do Estado e do Município em que está inserida. É possível que os conteúdos sejam repostos ou contabilizados de maneira presencial, com a reposição de aulas após a retomada do ensino presencial com alternativas como a ampliação da carga horária diária, com uso de atividades não presenciais no contraturno quando as aulas retornarem, utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano, sábados, reprogramação de períodos de férias e, eventualmente, avanço para o ano civil seguinte com a realização de atividades letivas como aulas, projetos, pesquisas e estudos orientados.

É possível, ainda, considerar a continuidade em menor escala, mantendo um retorno paulatino dos estudantes de 25%, 75% e 100%, distribuídos durante o restante do ano letivo, por exemplo. Ainda, as IES devem definir um método de avaliação para diagnosticar o nível de aprendizado das turmas e individualmente, para além das avaliações de desempenho já realizadas, de forma a construir novas políticas institucionais adequadas à atual realidade.

Lembra-se que as instituições de ensino deverão registrar todas as atividades pedagógicas não presenciais, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária e frequência dos seus discentes, e ficar atentas às regras para a criação de um ambiente seguro e de acordo com os protocolos sanitários de cada ente ao qual se vincule.

 (*) Advogadas associadas da Covac Sociedade de Advogados

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