Sócio da Covac destaca em webinar internacional a flexibilização do marco legal para a educação superior no Brasil durante a pandemia

A Covac Sociedade de Advogados representou o Brasil no Fórum Internacional de Empresas de Direito Especializado em Direito Educacional, realizado nessa quinta-feira (18), na forma de webinar, a partir do Peru, com o tema “Covid-19: Novo Marco Legal para os Sistemas Educacionais Iberoamericanos”. O escritório brasileiro foi representado no encontro on-line pelo sócio Dr. José Roberto Covac, que destacou a publicação pelo MEC da Portaria nº 544, no último dia 16, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus. Segundo o advogado e especialista em Direito Educacional, “essa flexibilização facultou às instituições buscarem encontrar alternativas para não paralisar a oferta de ensino, considerando a utilização de meios alternativos de comunicação e interação entre instituição e aluno”. Ele previu também durante sua palestra que, “por tudo que estamos presenciando no Brasil, com os casos do coronavírus aumentando, provavelmente vamos estender as aulas remotas até 31 de dezembro”.

 O Dr. Covac lembrou que a pandemia tem feito com que as instituições de ensino superior repensem suas diretrizes curriculares para 2021. “Quando se trata de problemas sanitários e de saúde e não apenas da legislação educacional, estadual e municipal, algumas reflexões precisam ser consideradas. Muitos alunos estão pedindo descontos em mensalidades, os professores estão perdendo seus empregos, temos problemas de ordem trabalhista, os impactos econômicos serão complexos e o ensino superior passa por um momento de reflexão em relação aos seus modelos de ensino, ao percentual de presença em cursos de ensino superior, à sua autonomia na oferta de cursos considerando ensino a distância, sala de aula presencial, internacionalização e as novas possibilidades de interação, como a telemedicina, a orientação remota e os  novos pontos de referência para o fornecimento de disciplinas”, finalizou.

 Em sua palestra o Dr. Covac abordou as legislações específicas para cursos presenciais e a distância e elencou o histórico das medidas adotadas pelo governo brasileiro para o combate à Covid-19. “O Governo publicou a Lei nº 9.779, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para combater a pandemia do coronavírus, incluindo isolamento e quarentena e o Decreto Legislativo nº 6, de março 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública e a proibição de aglomeração”. Mesmo com a legislação para a Covid-19, segundo o Dr. Covac, foi preciso publicar a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, “onde o Ministro da Educação autorizou a substituição de cursos presenciais, em andamento, por aulas remotas para atender os excepcionalmente os alunos, menos para os cursos de Medicina, bem como para estágios profissionais e aulas presenciais de laboratórios de outros cursos”. Em 1º de abril, lembrou o advogado, também foi publicada Medida Provisória nº 934, que definiu regras excepcionais para o ano escolar tanto do ensino básico quanto superior, resultantes de medidas para lidar com a situação de emergência de saúde pública que trata da Lei nº 13.979, dando maior flexibilidade no cumprimento do ano escolar de ensino básico e superior.

 Outras medidas oficializadas pelo MEC, em virtude da falta de profissionais da saúde para atendimento aos casos crescentes do coronavírus no Brasil foram as Portarias nº 374, de 3 de abril e nº 383, de 9 de abril, “que permitiram antecipar a graduação de alunos da última série dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia”.  Além da Medida Provisória nº 927, de 2020, que autoriza mudança no período de férias, criação de banco de horas e antecipação de férias e a Medida Provisória nº 936, de 2020, que autoriza suspensão do contrato de trabalho e redução do horário de trabalho.

 Os trabalhos do Fórum foram coordenados pelo especialista em sistemas educacionais da América Latina e do Caribe, Dr. Claudio Rama Vitale, do Uruguai, e  contou com a participação de representantes de escritórios especializados de vários países ibero-americanos, como o CEO da Muñoz Abogados, Dr. Andrés Muñoz Valdes, da Espanha; Dr. Luis Lescano Sáenz, sócio da Lescano, Lescano & Asociados, Abogados, do Peru; Dr. Edson Ovidio López, sócio do Grupo Latino-Americano de Assessores em Educação (GLAE), da Guatemala e Costa Rica; e Dr. Marcelo Fabián Jáuregui, sócio da Marcelo Jáuregui & Asociados, da Argentina. A abertura do evento foi feita pela Dra. Claudia Lescano Minaya, gerente do Estudio Lescano & Asociados, do Peru e o fechamento por Hector Sauret, presidente do Realcup ((Rede de Associações Latino-americanas e Caribenhas das Universidades Privadas).

O webinar contou com o patrocínio da Universidade San Ignacio de Loyola, uma das mais prestigiadas instituições do Peru, com sedes nos EUA e Paraguai, que ofereceu a plataforma digital e toda a equipe técnica para realização do evento on-line.

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