Rio de Janeiro garante opção pelo ensino remoto durante pandemia

O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei no 8.991, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, quando da retomada das aulas presenciais, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19.

Ao contrário da votação do PL 2052/2020 que resultou na edição da Lei no 8.864/2020 (redução obrigatória das mensalidades) com tramitação ordinária e a realização de audiências públicas, a proposição 2.899 foi apresentada em 22 de julho de 2020, tramitando em regime de urgência com a sanção do Poder Executivo nesta data. Ressaltamos que a lei tem vigência imediata.

Destaca-se, ainda, a redação do artigo 4o que prevê a obrigação de garantia de renovação de matrícula a todos os estudantes – optantes ou não do ensino remoto – para o ano letivo de 2021 ou até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento comprovadamente eficaz contra o coronavírus.

Acesse aqui o informe.

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?