Prorrogação do CEBAS. Lei Complementar n.º 187/2021

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 49, de 9 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio, prorrogou o prazo para solicitação de renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS).

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 49, de 9 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio, prorrogou o prazo para solicitação de renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS).

 

Com isso, as entidades do terceiro setor terão até o dia 31 de dezembro do ano seguinte ao fim do prazo de validade para apresentar o requerimento de renovação. Conforme previsto no art. 37, §1º da lei, o requerimento deverá ser protocolado no decorrer dos 360 dias que antecedem o termo final da nova validade prevista na portaria.

 

A medida cumpre com a disposição presente na nova Lei do CEBAS, a Lei Complementar n.º 187, de 16 de dezembro de 2021. O time da Covac Sociedade de Advogados destaca que o legislador dispôs no artigo 40 que a aplicação da lei produziria os seus efeitos apenas aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação apresentados a partir da sua publicação, ocorrida em 17/12/2021.

 

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