Lei Complementar em tramitação definirá manutenção, ou não, da CEBAS

Advogados da Covac detalharam novo entendimento do STF sobre ADIs 4480 e 4891 em webinar realizado nesta sexta-feira (17)

A Covac Sociedade de Advogados realizou nessa sexta-feira (17) o webinar “Conjuntura do CEBAS frente às ADIs 4480 e 4891”, com a participação dos sócios da Covac, Dr. Kildare Meira, Dr. José Roberto Covac Junior e Dr. Augusto Paludo, e dos advogados Dra. Janaína Pereira e Júlio Fatureto.

A reunião técnica abordou em detalhes a conjuntura do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) no período atual, marcado por decisões proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal sob influência da Covid-19, em plenário virtual.

O encontro contou com sugestões dos advogados dos procedimentos que as instituições de educação básica e superior deverão adotar a partir das decisões do STF nos quesitos como Estatuto,  controles internos, demonstrações contábeis, prestação de contas, relatório de bolsas de estudos, fiscalização, entre outros temas e o Projeto de Lei Complementar 134 que encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade os advogados fizeram paralelos e detalharam os principais artigos, um a um, comparativamente à Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a CEBAS e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; e a Lei 12.868/2013, que modificou substancialmente a anterior, e incluiu a concessão anual de uma bolsa de estudo na proporção de uma bolsa integral para cada 5 alunos pagantes e ainda a possibilidade de remuneração, tanto dos diretores estatutários nas instituições, quanto dos diretores registrados (CLT).

No julgamento da ADI 4480 o STF declarou inconstitucionais uma série de artigos da Lei 12.101/09 (artigo 13, III, §1º, I e II, §§ 3º e 4º, I e II, §§ 5º, 6º e 7º; artigo 14, §§ 1º e 2º; art. 18, caput; artigo 31 e artigo 32, §1º). “Todos eles significaram afastar as exigências de concessão de bolsas de estudo por entidades de educação e de atendimento integralmente gratuito pelas instituições de assistência social como condição para obtenção do CEBAS e, por consequência, para usufruir da imunidade sobre contribuições sociais”,  especificou Dr. Kildare Meira.

Já a ADI 4891, detalhada pelo Dr. José Roberto Covac Júnior, foi retirada do julgamento virtual pelo ministro  Gilmar Mendes e, no momento, está aguardando julgamento presencial. “Acredito que em função do coronavírus o Ministro Gilmar Mendes deixou para ser julgada presencialmente por se tratar de isenção das instituições que hoje são obrigadas a atender 60% de pacientes do SUS”, disse.

O Dr. Augusto Paludo orientou as instituições nos procedimentos em relação ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Economia,  e ao receber uma fiscalização sobre a CEBAS. “As fiscalizações têm sido feitas  para efeito de suspensão da imunidade de impostos, mas eu aconselho as instituições a deixar a fiscalização acontecer normalmente para que depois contestem quando forem notificadas nos atos de infração”, explicou.

A Drª Janaína Pereira finalizou o webinar orientando as instituições a atuarem frente aos deputados com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 134, que estabelece as condições legais requeridas pelo preceito contido no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação gozarem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social. “Esse momento é para que as instituições organizem suas casas e enviem emails aos deputados porque esse Projeto de Lei está em plena tramitação na Câmara dos Deputados para definir a manutenção ou não da CEBAS e é preciso agir o quanto antes”.

Acompanhe o webinar nesse link:  https://www.youtube.com/watch?v=5M8LQEfzdpo

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