Edição Nº 13 – 05/11/2020

Artigo

 
 A Educação pede passagem

Mais de seis meses depois que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia em razão da disseminação do novo Coronavírus, o mundo ainda espera pela descoberta da vacina ou remédio eficaz para combatê-lo. No entanto, paulatinamente, a população vem retornando às suas atividades, situação esta inevitável face a necessidade de impulsionar a economia e preservar o que ainda temos em termos de empregos formais.

Dr. Gilberto da Graça Couto Filho, sócio da Covac Sociedade de Advogados 




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Ação Judicial
 
Da não concessão de desconto sobre o valor pago pela mensalidade diante da conversão das aulas presenciais para o formato digital e do exercício regular de direito pelas instituições de ensino superior em não autorizar a renovação do vínculo acadêmico do aluno inadimplente e em inscrever seu nome em cadastros creditícios  

Em demanda patrocinada pela Covac Sociedade de Advogados, o juiz Fábio Rogério Bojo Pellegrino da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé na Comarca de São Paulo entendeu por julgar improcedentes os pedidos feitos por aluno que pretendia alcançar a concessão de desconto de 50% sobre o valor pago pelas mensalidade cobradas pela Instituição de Ensino Superior (IES), diante da conversão das aulas presenciais para o formato digital, sob o fundamento de que pretendia alcançar o equilíbrio contratual.

Drª Andressa Reais, advogada associada da Covac Sociedade de Advogados


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Ação Judicial
 
Da Propositura de Reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja uniformizada a jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais 

Nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, os tribunais devem uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, integral e coerente, sendo que tal regra não está alheia ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis. 

Drª Andressa Reais e Drª Leticia Santana de Andrade Balestero Pranaitis, advogadas associadas da Covac Sociedade de Advogados 

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