Dr. Covac participa de webinar sobre Medida Provisória  Nº 927

 Dr. José Roberto Covac, sócio da Covac Sociedade de Advogados e diretor jurídico do Semesp, participou ontem (24) do webinar “MP Nº 927″ (23/03/2020), no qual orientou os quase 700 inscritos de instituições de ensino superior a usar a flexibilidade que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB,  da autonomia universitária e aplicar  na oferta de curso presencial a oferta de disciplinas on line ou remota, para cumprir atividades que compõem os 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, e cumprindo  as Portarias 343, 345 e 356 de 2020, publicadas pelo  Ministério da Educação (MEC).

A MP dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 (20/03/2020), e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”, explica Dr. Covac.

A Medida Provisória ainda estabelece que, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas;  o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Essa nova portaria trouxe diversas inovações nas relações de trabalho, econômicas e jurídicas das instituições e uma delas já sofreu nova alteração na terça-feira (24),  com a revogação  do art. 18  da MP 927,  com a publicação da MP Nº 928 (24/03/2020),  que  permitia a suspensão do contrato de trabalho. De acordo com a medida provisória, serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, ficando suspensos, entre outros, os prazos de respostas a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta ou agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência”, orienta Dr. Covac.

O especialista em Direito Educacional abre um parênteses e detalha que as disciplinas teóricas dos cursos da área de Saúde e dos profissionais de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia podem ser oferecidas pelas IES de forma remota, mas que os alunos que já estão em períodos de estágio curricular obrigatório devem atender a pandemia. “Muitos alunos estão com resistência e medo de pegar o vírus e não querem participar. Nesse caso, a IES deve exigir que o aluno faça por escrito o pedido de dispensa ou, ao contrário, assine um termo de responsabilidade que atenderá as ações definidas pelo Governo”. Por outro lado, segundo Dr. Covac, as IES também precisam exigir equipamentos e a segurança necessária para que o alunos atuem nos hospitais como estagiários.

Dr. Covac disse ainda que os governos estaduais e as prefeituras precisam tomar medidas em situações de calamidade pública e força maior medindo as consequências, que podem ser catastróficas. “Não adianta fecharmos todas as escolas e não permitir atividades on line para os alunos, reduzir os salários e carga horária dos professores em 25% se os alunos pararem de pagar suas mensalidades, pois haverá prestação de serviços educacional. Algumas medidas o remédio é tão forte que mata o doente. Vamos matar todos doentes”, alertou.

Quanto a antecipar período de férias aos professores e uso do banco de horas, Dr. Covac acredita que as IES devem fazer acordos individuais e sempre pensando nos funcionários por prioridade, acima de 60 anos ou que estejam no grupo de risco.

Por fim Dr. Covac orientou as IES a tratar caso a caso os alunos que já tenham algum tipo de financiamento estudantil, com  problemas de pagamento de mensalidades  e que nesse período de quarentena revolvam não pagar suas mensalidades. “Alunos que não possam pagar devem ser acompanhados individualmente e buscar acordo, suspensão temporária de pagamento ou desconto, para quem precisa”. Orientou também que as IES criem  um Comitê de Contingência, incluindo o tema  de Sustentabilidade da Instituição, com o objetivo de explicar para o aluno que no período em que ele fará  aulas remotas, todo o modelo teve que ser alterado,  as aulas tiveram  que ser remodelas,  e que o trabalho envolveu o corpo administrativo, docente, diretivo, coordenação de cursos, além  do custo tecnológico em todo o processo e que a educação não pode ser interrompida. E finalizou dizendo que “o contrato de prestação de serviços educacionais está sendo prestado de acordo com a Lei e na circunstância de calamidade pública, pandemia e força maior.

Para acompanhar a apresentação completa do Dr. Covac, acesse aqui.

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