Dr. Covac orienta IES sobre Parecer nº 5 do CNE nas Jornadas do Semesp

O Dr. José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp e sócio da Covac Sociedade de Advogados, fez um alerta às instituições de ensino superior, nesta quinta-feira (4), durante a 16ª edição das Jornadas Regionais do Semesp, para se precaverem em relação às medidas apontadas no Parecer nº 05 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que nesta semana foi parcialmente homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Embora direcionado para a região de São José do Rio Preto, em São Paulo, o evento totalmente remoto com palestras on-line foi acompanhado por mantenedores e gestores de todo o país.

“É preciso que as instituições alterem, com urgência, os seus Projetos Pedagógicos que não contemplavam aulas remotas antes da pandemia. E que avisem, com antecedência de 15 dias, a Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres), registrando eletronicamente tudo que for alterado, principalmente em disciplinas que estão sendo dadas remotamente em cursos que exigem atividades práticas e estágio”, orientou o Dr. Covac.

Para o sócio da Covac, o Parecer 05, “passa a se constituir um meio para os direcionamentos oficiais emanados do órgão e exigirão das IES inovar e se adequar ao panorama atual da educação superior, atendendo as necessidades de seus discentes, docentes e colaboradores com foco na qualidade do ensino”. Por essa razão, “as instituições vão ter que sistematizar e registrar todas as atividades pedagógicas não presenciais durante o tempo de isolamento, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária e frequência do alunado, e ficarem atentas às regras para a criação de um ambiente seguro para quando se der o retorno presencial”.

 

Dr. Covac também citou as disposições contidas nas Portarias nºs 343 e 345 do Ministério da Educação, de 17 e 19 de março de 2020 respectivamente, no que diz respeito às regras envolvendo aulas práticas e estágios não presenciais. “O princípio de razoabilidade tem de ser contemplado. Por exemplo, em um curso de Direito, onde os magistrados estão realizando suas audiências remotamente, não tem porque os alunos terem aulas presenciais se podem acompanhar uma audiência remotamente. O mesmo deve ser pensando nos cursos de Medicina. A Telemedicina e a Teleconsulta estão sendo praticadas nesse período da Covid-19”, exemplificou.

 

Lembrando que o Parecer 05, aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno do CNE, tem como objetivo uniformizar as orientações em nível nacional e consolidar as medidas orientativas para as atividades pedagógicas não presenciais, reorganização do calendário escolar, cômputo de carga horária e a programação de retorno às aulas presenciais, tendo sido suprimido do texto original, o item 2.16 em razão da preservação da autonomia do Ministério da Educação, em relação ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

“O Enem tem de ser repensado nesse momento, porque o ministro da Educação já adiou por 60 dias e a discussão se suspendem ou não o exame está na Câmara. Se realmente o Enem for suspenso isso afetará o Prouni e como os alunos vão fazer sem Enem, e sem ter como ingressar no ensino superior com o Prouni? A meu ver, o MEC precisa rever tudo isso e considerar a possibilidade do aluno ingressar no ensino superior sem fazer o Enem no ano que vem”.

 

Por fim, o Dr. Covac falou dos desafios que as IES irão enfrentar pós-pandemia. “O primeiro desafio será como será o ensino remoto e presencial? O segundo será a liturgia na aprovação das alterações do Projeto Pedagógico; o terceiro é o atendimento do aluno aos seus pleitos financeiro e pedagógico; o quarto é pensar como se dá a inovação na IES, não só no EAD mas agora no remoto também e o último desafio é fazer uma reavaliação na dosagem de disciplinas presenciais e remotas e tentar preservar o aluno estudando”, finalizou.

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?