Colação de grau antecipada é facultativa

Colação de grau antecipada é facultativa

 

José Roberto Covac (*)

 

A Medida Provisória nº 934, de 2020, estabelece como condição facultativa a colação de grau antecipada, observando as condições previstas na referida MP.  A  Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, que revoga a Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020, trazia os requisitos para a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Todas as regras de restrição à participação no combate à pandemia, de necessidade de cumprimento da carga horária do internato e dos estágios e de certificação das atividades foram revogadas. A única condição remanescente é aquela que já havia na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que dispensou, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico. Ou seja: segue valendo a regra para o cumprimento de 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

Portanto, a portaria confirma que se trata de uma autorização e não de uma imposição para as instituições de educação superior (IES). Ao revogar todo detalhamento da antecipação, o Ministério da Educação assegura às instituições a autonomia para estabelecerem quais serão os critérios para eventual colação de grau antecipada desses alunos. Inclusive podendo, legitimamente, decidir pela manutenção da exigência da integralidade do cumprimento da carga horária do internato e dos estágios como garantida da adequada formação dos estudantes.

Ainda há manifestação do Conselho Federal de Medicina pelo não registro profissional de alunos nessa condição. Sendo assim, o melhor caminho  é o Centro Universitário negar o pedido e deixar que o aluno requeira a antecipação pela via judicial, como já tem acontecido e contestarmos posteriormente caso o aluno obtenha a liminar.

 

(*) Sócio da Covac Sociedade de Advogados

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