Nesta quinta-feira (24), o Supremo retomou o julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415, que questionam a constitucionalidade da regra de desempate pró-contribuinte em julgamentos administrativos fiscais, estabelecida no artigo 28, da Lei 13.988/2020.
Em abril de 2021, o Ministro Marco Aurélio, então Relator, havia proferido voto pela procedência das ações, acolhendo apenas o argumento pela inconstitucionalidade formal da norma, por considerar que o dispositivo não teria pertinência com a matéria tratada no texto original da Medida Provisória, que tratava sobre transação tributária. A alegação de inconstitucionalidade material foi afastada pelo então Ministro. Em seguida, o Ministro Roberto Barroso, após pedido...
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