A Lei 13.988/2020 confere tratamento diferenciado à algumas instituições 

Foi sancionada a Lei nº 13.988 (“MP do Contribuinte Legal”), de 14 de abril de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, dispondo sobre requisitos e condições para transação de créditos tributários federais e extinguindo o voto de qualidade no processo administrativo fiscal.

O texto sancionado contempla as alterações apresentadas no Congresso Nacional diferenciando-se do inicialmente contido na MP. Confira no informativo alguns aspectos extraídos do texto legal na forma de pergunta e resposta, para facilitar a compreensão da matéria.

Acesse aqui o Informativo.

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